Vagas Para (03) Técnico de Administração Hospitalar
De acordo com o Despacho de 6 de Maio de 2022, de Sua Excelência Governador da Província de Tete e nos termos do nº 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, conjugado com nº 1 do artigo 16 do Diploma Ministerial nº 61/2000, de 5 de Julho, está autorizado o ingresso para ocupação das vagas abaixo mencionadas, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, para o preenchimento de 3 vagas existentes no quadro do pessoal da Direcção Provincial de Saúde, nas Carreiras do Regime Especial de Saúde (Não Diferenciado ), na categoria abaixo descrito: Carreira: Técnico Superior de Saúde N1 Categoria: Técnico de Administração Hospitalar “A” 3 Requistos: I. Ser de nacionalidade moçambicana; II. Número Único de Identificação Tributária; III. Idade igual ou superior a 18 anos; IV. Não ter sido aposentado ou reformado. Documentos a ser apresentados durante a candidatura a) Requerimento autenticado dirigido a Sua Excelência Governador de Província de Tete; ...